Numbers 5
1 São mais estas as instruções do Senhor a Moisés:
2 “Informa o povo de Israel de que deverão pôr fora do acampamento todos os leprosos, todos os que tiveram um corrimento, ou que se tenham tornado impuros por terem tocado num morto.
3 Isto aplica-se tanto a homens como a mulheres. Afastem-nos pois para que não contaminem o acampamento onde vivo no meio deles.”
4 A estas instruções foi, portanto, dado cumprimento.
5 Então o Senhor disse a Moisés:
6 “Diz ao povo de Israel que quando alguém, homem ou mulher, transgredir contra o Senhor, faltando a um compromisso financeiro que tiver tomado, isso é um pecado.
7 Terá de confessar o seu pecado e pagar à pessoa lesada a totalidade daquilo que defraudou, juntando ainda mais vinte por cento.
8 E se esta última já tiver morrido, e não houver parentes próximos a quem a dívida seja paga, deverá entregar esse montante ao sacerdote, juntamente com o carneiro para a expiação da culpa.
11 Falou mais o Senhor a Moisés:
12 “Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério,
16 O sacerdote deverá trazê-la diante do Senhor;
17 porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado do chão do tabernáculo.
18 Depois desata-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos, a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição.
19 Mandá-la-á jurar que está inocente e dir-lhe-á: ‘Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição.
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela água;
24 água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior.
25 O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do Senhor, levando-a depois para o altar.
26 Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher.
27 Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo.
28 Se pelo contrário estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá vir a ter filhos.
29 Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas de que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se lhe tem sido ou não infiel.
30 Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima.
31 O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável por tal coisa.”