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Deuteronomy 15

:
Portuguese - CAP
1 «De sete em sete anos, cumprirás a lei do perdão das dívidas.
2 Eis a explicação deste perdão: nenhum credor poderá exigir o empréstimo que tiver feito ao seu próximo. Não exercerá contra o seu próximo e contra o seu irmão violência alguma, quando for anunciada a remissão em honra do Senhor.
3 Ao estrangeiro poderás exigir, mas quanto às dívidas do teu irmão farás a remissão.
4 Em verdade, não deve haver pobres entre vós, porque o Senhor te abençoará na terra que Ele próprio te há-de dar em herança para a possuíres;
5 mas se ouvires a voz do Senhor, teu Deus, para guardares e cumprires todos estes preceitos que eu hoje te ordeno.
6 Então o Senhor, teu Deus, te abençoará como prometeu: poderás emprestar a muitos povos, mas não terás necessidade de pedir emprestado; dominarás muitos povos, mas eles não te dominarão.
7 Se houver junto de ti um indigente entre os teus irmãos, numa das tuas cidades, na terra que o Senhor, teu Deus, te há-de dar, não endurecerás o teu coração e não fecharás a tua mão ao irmão necessitado.
8 Abre-lhe a tua mão, empresta-lhe sob penhor, de acordo com a sua necessidade, aquilo que lhe faltar.
9 Guarda-te de alimentar no teu coração um pensamento perverso, dizendo: ‘O sétimo ano, o ano do perdão das dívidas, está próximo’, recusando-te sem piedade a socorrer o teu irmão necessitado. Ele clamaria ao Senhor contra ti, e aquilo tornar-se-ia para ti um pecado.
10 Deves dar-lhe, sem que o teu coração fique pesaroso; porque, em recompensa disso, o Senhor, teu Deus, te abençoará em todas as empresas das tuas mãos.
11 Sem dúvida, nunca faltarão pobres na terra; por isso, eu te ordeno: Abre generosamente a mão ao teu irmão, ao pobre e ao necessitado que estiver na tua terra.»
12 «Quando um dos teus irmãos hebreus, homem ou mulher, te for vendido, servir-te-á seis anos; mas no sétimo ano terás de o deixar sair da tua casa, restituindo-lhe a liberdade.
13 E quando libertares do serviço esse escravo, não o despedirás de mãos vazias,
14 mas dar-lhe-ás um presente do teu gado miúdo, do teu celeiro e do teu lagar; dar-lhe-ás uma parte dos bens com que o Senhor te houver favorecido.
15 Recorda-te que foste escravo no país do Egipto e que o Senhor, teu Deus, te libertou. Por isso, eu hoje te prescrevo este mandamento.
16 Pode, porém, acontecer que o escravo te diga: ‘Não te quero deixar’, porque, sentindo-se feliz em tua casa, ele se apegou a ti e à tua família.
17 Então, tomarás um furador, furar-lhe-ás a orelha contra a porta, e será teu servo para sempre. E procederás da mesma forma para com a vossa serva.
18 Não fiques contrariado ao dar-lhe a liberdade, pois ele ganhou duas vezes o salário de um mercenário, servindo-te durante seis anos. E o Senhor, teu Deus, te abençoará em todas as tuas empresas.»
19 «Consagrarás ao Senhor, teu Deus, todo o primogénito macho do teu gado graúdo e miúdo, não obrigarás a trabalhar o primogénito do teu gado e não tosquiarás o primogénito das tuas ovelhas.
20 É diante do Senhor, teu Deus, e no santuário que Ele tiver escolhido, que o comerás anualmente com a tua família.
21 Se tiver qualquer defeito, se for coxo ou cego, ou se tiver qualquer outra enfermidade, não o oferecerás em sacrifício ao Senhor, teu Deus.
22 Comê-lo-ás nas tuas cidades, quer em estado de pureza legal ou não; todos poderão comer dele como se come a gazela e o veado.
23 não comerás o seu sangue, que derramarás na terra como se fosse água.»